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Cível e Consumidor

A empresa pode cobrar uma dívida prescrita?

Prescrita, a dívida não some — mas a empresa perde o poder de cobrá-la, na Justiça ou fora dela. Insistir com cobrança vexatória de dívida vencida há tempos é prática abusiva. E negativar por ela, o STJ proíbe.

Redação JusFeed3 min de leitura

Resposta rápida: a dívida prescrita não desaparece, mas a empresa perde o poder de cobrá-la de forma coercitiva. O STJ firmou que a prescrição impede a cobrança judicial e extrajudicial do débito — e insistir na cobrança vexatória, intimidadora ou enganosa de uma dívida vencida há anos é prática abusiva, que gera responsabilidade. Além disso, a empresa não pode negativar o seu nome por uma dívida prescrita. Ou seja: passado o prazo, a cobrança perde os dentes — a empresa pode até tentar um acordo amigável, mas não pode pressionar, ameaçar, esconder a prescrição ou sujar seu nome. A prescrição é uma proteção sua.

O que é a prescrição da dívida

Toda dívida tem um prazo para ser cobrada. Passado esse prazo sem que o credor exija o pagamento, ocorre a prescrição — que não extingue a dívida em si, mas retira do credor a pretensão de exigi-la de forma coercitiva. A dívida vira uma obrigação natural: existe, e se você pagar voluntariamente, o pagamento é válido (não é indevido); mas ninguém pode mais forçá-lo a pagar. Os prazos variam conforme a natureza do débito — para dívidas comuns constantes de instrumento (contratos, cheques, notas), o prazo de prescrição costuma ser de cinco anos (art. 206 do Código Civil). Contado o prazo desde o vencimento, sem cobrança judicial nem interrupção, a dívida prescreve. É a segurança jurídica de que uma cobrança não pode pairar sobre a pessoa para sempre.

O que a empresa NÃO pode fazer

Aqui está o que protege o consumidor. O STJ, ao analisar o Tema 1264, consolidou que a cobrança extrajudicial insistente, vexatória, intimidadora ou enganosa de dívida prescrita é prática abusiva — ligações repetidas, contato com terceiros (parentes, empregador), ameaças veladas, ou ocultar que a dívida já está prescrita configuram ato ilícito, à luz do art. 42 do CDC. E, mais: reconhecida a prescrição, a cobrança fica impedida também na esfera extrajudicial. Um ponto decisivo: a empresa não pode negativar o seu nome (SPC/Serasa) por uma dívida prescrita — a inscrição de dívida prescrita é indevida e gera direito à retirada (e, conforme o caso, à indenização). Em resumo, a empresa perde as ferramentas de pressão: não executa, não negativa, não pode cobrar de forma abusiva.

O que a empresa ainda pode (e o que você deve fazer)

Nem tudo está vedado. A empresa pode fazer uma oferta amigável de acordo — informar que existe o débito e propor uma negociação —, desde que sem coação, sem ocultar a prescrição e sem constranger. E o STJ admitiu que a dívida prescrita pode ser incluída em plataformas de negociação (como o "Serasa Limpa Nome"), que não são cadastros de inadimplência (negativação), mas ambientes de renegociação. Do seu lado, se você recebe cobrança de uma dívida antiga, verifique a data: some cinco anos (ou o prazo aplicável) desde o vencimento; se já prescreveu, você não é obrigado a pagar, pode exigir que parem a cobrança abusiva e que retirem eventual negativação, e — se houve constrangimento — buscar reparação. Guardar a prova da cobrança e da data da dívida é o que sustenta a sua defesa.

Base normativa e precedentes

  • Código Civil, arts. 189 e 206: a prescrição extingue a pretensão (o poder de exigir), não a dívida em si; prazos, sendo de cinco anos para dívidas líquidas constantes de instrumento.
  • STJ, Tema 1264: a cobrança extrajudicial insistente, vexatória ou enganosa de dívida prescrita é abusiva e ilícita; reconhecida a prescrição, fica impedida a cobrança judicial e extrajudicial.
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), art. 42: veda a cobrança que exponha o consumidor a constrangimento ou ameaça.
  • Jurisprudência do STJ: a dívida prescrita não pode ser negativada (inscrição indevida), mas pode ser incluída em plataformas de negociação de débitos.

Em resumo: dívida prescrita não some, mas a empresa perde o poder de forçar o pagamento — não executa, não negativa e não pode cobrar de forma abusiva ou esconder a prescrição. Verifique a data da dívida: passados cinco anos, a cobrança perde os dentes.

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