Ação civil pública e ação popular: legitimidade, objeto e diferenças
Duas ações do processo coletivo, dois legitimados diferentes. Confundir quem pode propor e o que cada uma tutela é o erro que derruba a inicial. O guia para não errar.
Ação civil pública e ação popular são os dois pilares do processo coletivo brasileiro voltado à defesa do patrimônio público e dos interesses difusos. Servem a propósitos próximos, mas têm legitimados, objetos e réus distintos — e trocar um pelo outro é o erro que leva à extinção sem resolução de mérito. Este guia distingue as duas ações, da legitimidade ao objeto, com base na Lei 7.347/85 (LACP) e na Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular).
Continue lendo gratuitamente
Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.
Mais em Público
Ver todosMarco temporal: quando o Congresso escreve o oposto do que o STF decide, quem paga a conta
A Lei 14.701/2023 tentou reinstituir por lei uma tese que o STF já havia derrubado. O choque entre Poderes deixou de saldo insegurança jurídica — e um regime de transição.
Mandado de segurança contra ato de autoridade: cabimento, direito líquido e certo e prazo
O mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade. Mas erra o polo passivo, perde o prazo de 120 dias e a ordem não é concedida.
LGPD no setor público: por que o Estado que vaza seu dado joga com outras regras
O poder público não trata dado pelas mesmas hipóteses do particular. Entender as bases legais próprias do Estado é o que muda a estratégia da ação por vazamento.