Marco temporal: quando o Congresso escreve o oposto do que o STF decide, quem paga a conta
A Lei 14.701/2023 tentou reinstituir por lei uma tese que o STF já havia derrubado. O choque entre Poderes deixou de saldo insegurança jurídica — e um regime de transição.
Existe um tipo de insegurança jurídica que não vem da falta de regra, mas do excesso de regras que se contradizem. O marco temporal das terras indígenas é o caso-escola. De um lado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a tese é inconstitucional. Do outro, o Congresso aprovou uma lei que a reinstituiu. Quando dois Poderes escrevem o oposto sobre a mesma questão, quem tem terra, quem reivindica terra e quem financia produção rural fica no meio — e é para esse meio que o advogado precisa ter resposta. O modelo mental útil aqui não é "quem tem razão", e sim "o que decide o tribunal enquanto os Poderes brigam".
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