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Trabalho e Previdência

Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez): requisitos, acréscimo de 25% e a diferença para o auxílio-acidente

Quando a incapacidade é total e definitiva, o benefício é a aposentadoria por invalidez — que pode ganhar 25% na grande invalidez. E não se confunde com o auxílio-acidente, que é indenizatório.

Redação JusFeed4 min de leitura

A aposentadoria por incapacidade permanente — o antigo aposentadoria por invalidez (benefício B32) — é devida ao segurado considerado incapaz total e permanentemente para o trabalho e insuscetível de reabilitação em outra atividade, conforme o art. 42 da Lei 8.213/91. É o benefício por incapacidade mais protetivo do RGPS, e o único que admite o acréscimo de 25% da grande invalidez. Para o advogado previdenciarista, a chave é distinguir quando o caso é de aposentadoria (incapacidade definitiva) e não de auxílio temporário — e não confundir o acréscimo de 25% com o auxílio-acidente, que tem natureza inteiramente diversa.

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