Justa causa: hipóteses do art. 482 da CLT, requisitos e como reverter na Justiça
A dispensa por justa causa é a punição máxima do direito do trabalho — e a mais atacada em juízo. As hipóteses do art. 482, os requisitos que a empresa precisa cumprir e as teses que revertem a penalidade.
A dispensa por justa causa é a pena capital das relações de trabalho: rompe o contrato sem aviso prévio, sem multa de 40% do FGTS, sem seguro-desemprego e sem saque do fundo. Justamente por ser a punição mais severa, é também a mais litigada — e a que a Justiça do Trabalho examina com maior rigor. Para o advogado, dominar as hipóteses do art. 482 da CLT e os requisitos de validade da penalidade é essencial tanto para quem defende o empregado (buscando reverter) quanto para quem orienta a empresa (para que a justa causa não caia em juízo).
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