Pular para o conteúdo
JusFeed
Trabalho e Previdência

Justa causa: hipóteses do art. 482 da CLT, requisitos e como reverter na Justiça

A dispensa por justa causa é a punição máxima do direito do trabalho — e a mais atacada em juízo. As hipóteses do art. 482, os requisitos que a empresa precisa cumprir e as teses que revertem a penalidade.

Redação JusFeed5 min de leitura

A dispensa por justa causa é a pena capital das relações de trabalho: rompe o contrato sem aviso prévio, sem multa de 40% do FGTS, sem seguro-desemprego e sem saque do fundo. Justamente por ser a punição mais severa, é também a mais litigada — e a que a Justiça do Trabalho examina com maior rigor. Para o advogado, dominar as hipóteses do art. 482 da CLT e os requisitos de validade da penalidade é essencial tanto para quem defende o empregado (buscando reverter) quanto para quem orienta a empresa (para que a justa causa não caia em juízo).

Continue lendo gratuitamente

Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.

Mais em Trabalho e Previdência

Ver todos