Pular para o conteúdo
JusFeed · Memória ForenseJusFeed
Trabalho e Previdência

Rescisão indireta: hipóteses do art. 483 da CLT, como provar e verbas devidas

A "justa causa do empregador" — quando o empregado pode romper o contrato por culpa da empresa, com direito às mesmas verbas da dispensa sem justa causa. As hipóteses do art. 483, o ônus da prova e os efeitos.

Redação JusFeed5 min de leitura

A rescisão indireta é a "justa causa às avessas": em vez de a empresa demitir o empregado por falta grave, é o empregado que rompe o contrato por falta grave do empregador. Está no art. 483 da CLT, e a consequência prática é a mais relevante para quem advoga para o trabalhador — reconhecida a rescisão indireta, o empregado recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, como se tivesse sido demitido imotivadamente. Saber exatamente quais condutas do patrão autorizam esse pedido, e como prová-las, é o que separa uma ação bem-sucedida de uma reclamação julgada improcedente com o empregado saindo sem nada.

Continue lendo gratuitamente

Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.

Mais em Trabalho e Previdência

Ver todos
Trabalho e Previdência

13º salário: quem tem direito, como calcular e prazos de pagamento

O 13º salário é a gratificação natalina paga a todo empregado com carteira assinada, em duas parcelas — a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Entenda como calcular o valor proporcional aos meses trabalhados e por que só a segunda parcela sofre desconto de INSS e IR.

Redação JusFeed4 min
Trabalho e Previdência

Férias: como calcular, o abono de 1/3 e a venda de 10 dias

As férias garantem 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho, sempre acrescidas do terço constitucional (1/3 a mais). O trabalhador pode "vender" até 10 dias como abono pecuniário, e as férias não concedidas no prazo devem ser pagas em dobro.

Redação JusFeed4 min