Assédio eleitoral no trabalho: o que configura e como o empregador responde
Ameaçar demissão conforme o resultado da eleição, pressionar o voto, condicionar benefícios à orientação política: é assédio eleitoral no trabalho — e responsabiliza o empregador em duas frentes, a criminal-eleitoral e a trabalhista.
A cada ciclo eleitoral, o tema volta com força: patrões que ameaçam demitir se determinado candidato vencer, que condicionam benefícios à orientação política dos empregados ou que transformam o expediente em palanque. Isso tem nome — assédio eleitoral no trabalho — e consequências jurídicas que muitos empregadores subestimam. Não se trata de opinião política, protegida como qualquer outra; trata-se de usar a relação de emprego, e a dependência econômica que ela cria, para coagir o voto. E a resposta do direito vem em duas frentes independentes.
Continue lendo gratuitamente
Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.
Mais em Trabalho e Previdência
Ver todosVerbas rescisórias: o que você recebe na demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o trabalhador reúne o maior conjunto de verbas previsto pela CLT: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com o terço, saque do FGTS, multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. Entenda cada parcela.
Seguro-desemprego: quem tem direito, número de parcelas e como dar entrada
O seguro-desemprego ampara o trabalhador dispensado sem justa causa enquanto ele procura recolocação. O direito depende de tempo mínimo de trabalho, e o número de parcelas varia conforme a quantidade de meses trabalhados antes da dispensa.
Demissão por acordo (art. 484-A da CLT): como funciona o distrato e quanto o trabalhador recebe
A demissão por acordo permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. O trabalhador recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS, saca até 80% do fundo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.