Assédio eleitoral no trabalho: o que configura e como o empregador responde
Ameaçar demissão conforme o resultado da eleição, pressionar o voto, condicionar benefícios à orientação política: é assédio eleitoral no trabalho — e responsabiliza o empregador em duas frentes, a criminal-eleitoral e a trabalhista.
A cada ciclo eleitoral, o tema volta com força: patrões que ameaçam demitir se determinado candidato vencer, que condicionam benefícios à orientação política dos empregados ou que transformam o expediente em palanque. Isso tem nome — assédio eleitoral no trabalho — e consequências jurídicas que muitos empregadores subestimam. Não se trata de opinião política, protegida como qualquer outra; trata-se de usar a relação de emprego, e a dependência econômica que ela cria, para coagir o voto. E a resposta do direito vem em duas frentes independentes.
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