Demissão por acordo (art. 484-A da CLT): como funciona o distrato e quanto o trabalhador recebe
A demissão por acordo permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. O trabalhador recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS, saca até 80% do fundo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
A demissão por acordo, também chamada de distrato, foi criada pela Reforma Trabalhista para resolver uma situação antiga e conhecida: casos em que empregado e empregador querem, os dois, encerrar o contrato, mas fingiam uma dispensa sem justa causa para o trabalhador poder sacar o FGTS e receber a multa — muitas vezes com um acordo informal de devolução de parte dos valores. A modalidade do art. 484-A trouxe esse arranjo para dentro da lei, com regras claras, mas também com um custo para o trabalhador.
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