Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): requisitos, carência, perícia e o que fazer se o INSS negar
O antigo auxílio-doença exige qualidade de segurado, 12 contribuições de carência e perícia médica que comprove a incapacidade. Onde o INSS mais nega — e como reverter.
O auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença (benefício B31) — é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, conforme o art. 59 da Lei 8.213/91. É um dos benefícios mais requeridos do INSS e um dos que mais geram indeferimento, quase sempre por falha de prova ou por perícia mal instruída. Para o advogado previdenciarista, dominar os quatro requisitos e a mecânica da perícia é o que separa a concessão administrativa do processo judicial.
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