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Tributário e Empresarial

Cashback da reforma tributária: por que devolver imposto é diferente de isentar — e o que isso cria de direito

O cashback não é desconto na nota nem isenção. É uma devolução posterior do imposto pago, e essa arquitetura cria um direito subjetivo à restituição — com todas as consequências jurídicas de um direito que pode ser negado.

Redação JusFeed4 min de leitura

O cashback da reforma tributária foi apresentado ao público como um alívio para o consumidor pobre, e é. Mas há uma sutileza jurídica que passa despercebida e que muda tudo: o cashback não é isenção, não é alíquota zero, não é desconto na nota. É uma devolução posterior de imposto efetivamente pago. Essa escolha de arquitetura — devolver em vez de não cobrar — não é um detalhe técnico. Ela transforma um benefício em um direito subjetivo à restituição, com destinatário identificado, requisitos legais e, portanto, com a possibilidade concreta de ser negado, calculado a menor ou atrasado. E onde há direito que pode ser descumprido, há trabalho para o advogado.

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