Imposto Seletivo: por que o "imposto do pecado" da reforma não é sobre arrecadar, e o que isso muda na defesa do cliente
O Imposto Seletivo foi desenhado para desestimular consumo, não para arrecadar. Entender essa lógica extrafiscal é o que define quais setores brigam por alíquota, quais brigam por não estar na lista, e onde o advogado empresarial entra.
Há um erro de leitura que se repete quando o assunto é o Imposto Seletivo da reforma tributária: tratá-lo como "mais um tributo" que se soma ao IBS e à CBS para encarecer produtos. Ele é outra coisa. O IS é um tributo extrafiscal — nasceu não para encher o caixa, mas para desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Essa diferença de propósito não é filosofia acadêmica: ela é o que decide como se defende um setor. Quem entende que o IS quer reduzir o consumo, e não maximizar receita, entende por que a briga de alguns clientes é pela alíquota, a de outros é para simplesmente não estar na lista, e por que a linha divisória entre estar dentro e fora do "imposto do pecado" é onde o advogado empresarial trabalha.
Continue lendo gratuitamente
Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.
Mais em Tributário e Empresarial
Ver todosReforma do Imposto de Renda: por que a isenção até R$ 5.000 muda o cálculo entre pró-labore e dividendos
A isenção até R$ 5.000 virou manchete, mas a mudança que reorganiza a vida do sócio é outra: a volta da tributação dos dividendos e o imposto mínimo de alta renda. Quem só olhou a faixa de baixo perdeu o essencial.
Cashback da reforma tributária: por que devolver imposto é diferente de isentar — e o que isso cria de direito
O cashback não é desconto na nota nem isenção. É uma devolução posterior do imposto pago, e essa arquitetura cria um direito subjetivo à restituição — com todas as consequências jurídicas de um direito que pode ser negado.
Comitê Gestor do IBS: o novo foro que muda onde e como você litiga tributário
O contencioso administrativo do IBS ficou concentrado numa entidade federativa inédita. Quem litiga ICMS e ISS vai ter que reaprender competência, prazos e onde recorrer.