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Tributário e Empresarial

Imposto Seletivo: por que o "imposto do pecado" da reforma não é sobre arrecadar, e o que isso muda na defesa do cliente

O Imposto Seletivo foi desenhado para desestimular consumo, não para arrecadar. Entender essa lógica extrafiscal é o que define quais setores brigam por alíquota, quais brigam por não estar na lista, e onde o advogado empresarial entra.

Redação JusFeed4 min de leitura

Há um erro de leitura que se repete quando o assunto é o Imposto Seletivo da reforma tributária: tratá-lo como "mais um tributo" que se soma ao IBS e à CBS para encarecer produtos. Ele é outra coisa. O IS é um tributo extrafiscal — nasceu não para encher o caixa, mas para desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Essa diferença de propósito não é filosofia acadêmica: ela é o que decide como se defende um setor. Quem entende que o IS quer reduzir o consumo, e não maximizar receita, entende por que a briga de alguns clientes é pela alíquota, a de outros é para simplesmente não estar na lista, e por que a linha divisória entre estar dentro e fora do "imposto do pecado" é onde o advogado empresarial trabalha.

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