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Tributário e Empresarial

Reforma do Imposto de Renda: por que a isenção até R$ 5.000 muda o cálculo entre pró-labore e dividendos

A isenção até R$ 5.000 virou manchete, mas a mudança que reorganiza a vida do sócio é outra: a volta da tributação dos dividendos e o imposto mínimo de alta renda. Quem só olhou a faixa de baixo perdeu o essencial.

Redação JusFeed4 min de leitura

Quando a reforma do Imposto de Renda virou notícia, quase todo mundo leu a mesma frase: "isento até R$ 5.000". Para o assalariado, é o fim da história. Para o cliente que interessa ao advogado tributarista e empresarial — o sócio de sociedade limitada que se remunera por uma mistura de pró-labore e distribuição de lucros —, a isenção da base é o detalhe menos importante do pacote. O que reorganiza a vida dele é o outro lado da conta: o Brasil voltou a tributar dividendos na pessoa física depois de quase três décadas de isenção, e criou um imposto mínimo para quem ganha muito. Entender essa engrenagem é o que separa o profissional que "leu a manchete" daquele que refaz o planejamento do cliente.

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