Como denunciar um crime virtual?
Guarde a prova antes de tudo, registre o boletim de ocorrência (dá para fazer online) e, conforme o caso, acione a delegacia de cibercrimes, o SaferNet ou o Ministério Público. A prova preservada é o que faz a denúncia andar.
Resposta rápida: antes de tudo, preserve a prova — prints das telas, mensagens, links, dados de quem cometeu o crime. Depois, registre o boletim de ocorrência, o que hoje muitas vezes pode ser feito online (delegacia virtual). Conforme o caso, você pode acionar uma delegacia especializada em crimes cibernéticos, denunciar ao SaferNet (para conteúdo ilegal na internet) ou levar o caso ao Ministério Público. O boletim é o primeiro passo oficial que instaura a apuração — e a prova preservada é o que faz a denúncia realmente andar. Golpes, ofensas, invasões, perfis falsos, vazamentos: todos podem e devem ser denunciados, e agir rápido aumenta a chance de identificar o autor.
Passo 1: preserve a prova
O erro mais comum é apagar ou não guardar as evidências — e sem prova, a apuração emperra. Antes de qualquer coisa: faça prints (capturas de tela) de tudo — as mensagens ofensivas, o anúncio do golpe, o perfil falso, o comprovante do pagamento, os dados e o número do golpista. Se possível, registre também data e hora e preserve o conteúdo original (não apague a conversa nem o contato). Para conteúdos que podem sumir (um post, uma página), a forma mais robusta de preservar é a ata notarial, feita em cartório, que atesta com fé pública o que estava na tela. Guarde e-mails, links, extratos. Quanto mais organizada a prova, mais fácil para a polícia investigar e identificar o autor — inclusive por meio dos registros de acesso (IP), que o Marco Civil da Internet obriga a guardar e que podem ser requisitados por ordem judicial.
Passo 2: registre o boletim de ocorrência
O boletim de ocorrência (BO) é o primeiro passo oficial — é ele que formaliza a comunicação do crime e pode instaurar a investigação. Há três caminhos. Se sua cidade ou estado tem uma delegacia especializada em crimes cibernéticos, vá até ela com toda a prova reunida — é a opção ideal para casos mais complexos. Muitos estados oferecem a delegacia virtual (registro online): você acessa o site da Polícia Civil do seu estado, encontra a seção de crimes cibernéticos ou eletrônicos, preenche o formulário e anexa as provas — prático e rápido para os casos menos complexos. E, se não houver delegacia especializada, o BO pode ser feito em qualquer delegacia comum. O importante é registrar: sem o BO, muitas vezes a apuração nem começa.
Passo 3: outros canais (SaferNet e MP)
Dependendo do tipo de crime, há canais adicionais. O SaferNet Brasil (safernet.org.br) é uma organização parceira do Ministério Público Federal e da Polícia Federal que recebe denúncias anônimas de conteúdo ilegal na internet — como abuso sexual infantil, racismo, tráfico de pessoas, neonazismo, intolerância religiosa e apologia ao crime. É um canal eficaz para pedir a remoção e a apuração desses conteúdos. Para crimes mais graves ou de interesse público, você pode procurar diretamente o Ministério Público, que tem autonomia para investigar e atuar em conjunto com a Polícia Civil ou Federal. E, no plano civil, além da denúncia criminal, você pode buscar a reparação (dano moral e material) e a remoção do conteúdo, com a identificação do autor. Escolher o canal certo agiliza a resposta.
Base normativa e precedentes
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), arts. 15, 22 e 23: guarda de registros de acesso e sua requisição judicial para identificar o autor de um crime virtual.
- Código de Processo Penal, arts. 5º e 27: instauração do inquérito (por requisição, requerimento ou de ofício); qualquer pessoa pode provocar a apuração de crime de ação pública.
- Código de Processo Civil, art. 384: ata notarial como meio de preservar, com fé pública, o conteúdo de páginas e mensagens.
- Estrutura de apuração: delegacias especializadas em crimes cibernéticos, delegacias virtuais (BO online), SaferNet (denúncia de conteúdo ilegal) e Ministério Público.
Em resumo: para denunciar um crime virtual, preserve a prova (prints, ata notarial), registre o boletim de ocorrência (muitas vezes online) e acione a delegacia de cibercrimes, o SaferNet ou o MP conforme o caso. A prova bem guardada é o que faz a apuração avançar — nunca apague as evidências.
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