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Como fazer divórcio extrajudicial?

É o divórcio feito no cartório, por escritura, em vez de um processo. Rápido e consensual — antes só valia sem filhos menores; hoje, com a Resolução 571 do CNJ, o alcance é maior. Advogado é obrigatório.

Redação JusFeed3 min de leitura

Resposta rápida: o divórcio extrajudicial é o divórcio feito no cartório de notas, por escritura pública, sem precisar de um processo judicial. É rápido (pode sair no mesmo dia) e depende de uma condição central: consenso — o casal precisa concordar com o fim do casamento e com os seus efeitos (partilha de bens, uso do nome). Por muitos anos, ele só era possível quando não havia filhos menores ou incapazes. Isso mudou: a Resolução 571/2024 do CNJ ampliou o alcance, admitindo o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores, sob condições. Em todos os casos, a presença de advogado é obrigatória. Havendo acordo, o casal resolve no cartório o que antes exigia meses de processo.

O que é e quando cabe

O divórcio extrajudicial foi criado pela Lei nº 11.441/2007 para desafogar o Judiciário: permite dissolver o casamento por escritura pública no cartório de notas, com efeito imediato — a escritura serve para averbar o divórcio no registro civil e no registro de imóveis (na partilha). O requisito essencial é o consenso: o casal deve estar de acordo com o divórcio e com seus termos. A escritura pode tratar, no mesmo ato, da partilha dos bens (ou deixá-la para depois, no divórcio "sem partilha") e do nome (se um dos cônjuges volta a usar o de solteiro). Não há exigência de prazo de casamento nem de separação prévia — desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é direto, sem necessidade de motivar. Havendo litígio (o casal não concorda em algo), o caminho passa a ser o judicial.

O que mudou com a Resolução 571/2024

A barreira mais conhecida caiu. Tradicionalmente, o divórcio extrajudicial não era admitido quando o casal tinha filhos menores ou incapazes — o caso tinha de ir à Justiça, para o juiz zelar pelos interesses das crianças. A Resolução 571/2024 do CNJ flexibilizou isso, passando a admitir o divórcio (e a separação) em cartório mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que as questões que envolvem as crianças — guarda, convivência e alimentos — já estejam previamente resolvidas na esfera judicial (ou sejam a ela submetidas), e observadas as cautelas da resolução (como a manifestação do Ministério Público quando exigida). Ou seja: o divórcio em si pode ser feito no cartório, enquanto as questões dos filhos seguem sob o crivo do juízo competente. É uma ampliação relevante, que leva mais casos para a via rápida.

O passo a passo e os custos

Na prática, o divórcio extrajudicial funciona assim: o casal, assistido por advogado (comum a ambos ou um para cada), comparece ao cartório de notas com os documentos — certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, pacto antenupcial (se houver), e a relação dos bens a partilhar. O tabelião lavra a escritura, que registra o divórcio, a partilha e a definição sobre o nome. Depois, a escritura é levada ao cartório de registro civil para averbar o divórcio (e ao registro de imóveis, para transferir os bens partilhados). Os custos envolvem os emolumentos do cartório (que variam conforme o valor dos bens partilhados; o divórcio sem partilha é mais barato), os honorários do advogado e, na partilha de bens, eventual ITCMD/ITBI conforme o caso. É, em regra, bem mais rápido e barato que o divórcio judicial litigioso.

Base normativa e precedentes

  • Lei nº 11.441/2007 (que alterou o CPC): autorizou o divórcio e a separação consensuais por escritura pública em cartório.
  • Código de Processo Civil, art. 733: disciplina o divórcio consensual extrajudicial, com assistência de advogado obrigatória.
  • Emenda Constitucional nº 66/2010: instituiu o divórcio direto, sem prazos nem necessidade de motivar.
  • Resolução CNJ nº 571/2024: ampliou o divórcio e a separação extrajudiciais para casos com filhos menores ou incapazes, desde que resolvidas previamente as questões de guarda, convivência e alimentos.

Em resumo: havendo consenso, o divórcio se faz no cartório, por escritura, com advogado — rápido e mais barato. E, com a Resolução 571/2024, cabe até com filhos menores, desde que as questões deles já estejam resolvidas na Justiça. Só o litígio ainda exige processo.

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