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Como fazer um testamento?

Dá para fazer de três formas — a mais segura é a pública, em cartório. Mas há um limite que quase ninguém sabe: se você tem herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais), só pode testar livremente metade dos bens. A outra metade é deles por lei.

Redação JusFeed5 min de leitura

Resposta rápida: você pode fazer testamento de três formas — o público (feito em cartório, perante o tabelião, e é o mais seguro e recomendado), o cerrado (escrito por você e lacrado, aprovado pelo tabelião) e o particular (de próprio punho ou digitado, assinado diante de testemunhas). Mas o ponto que muda tudo e que a maioria desconhece é o limite: se você tem herdeiros necessários — descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais) ou cônjuge —, só pode dispor livremente de metade do seu patrimônio no testamento. A outra metade, chamada legítima, pertence obrigatoriamente a esses herdeiros por lei e não pode ser retirada deles por testamento. Ou seja: o testamento serve para destinar a parte disponível (50%) a quem você quiser — e, se não houver herdeiros necessários, você pode dispor de tudo. Fazer testamento é simples; conhecer esse limite é o que evita que ele seja anulado.

As três formas de testar

A lei oferece três formas ordinárias de testamento, cada uma com suas garantias. O testamento público é o mais seguro e o mais usado: você declara sua vontade a um tabelião (em cartório de notas), que a redige, lê em voz alta diante de duas testemunhas e registra o ato. Fica arquivado no cartório, com fé pública, dificílimo de contestar ou extraviar — por isso é o recomendado para a maioria das pessoas. O testamento cerrado é escrito pelo testador (ou por alguém a seu pedido), depois entregue lacrado ao tabelião, que o aprova sem conhecer o conteúdo; garante sigilo, mas se perde ou for violado o lacre, pode ser invalidado. O testamento particular é o mais informal: escrito e assinado por você (de próprio punho ou digitado), lido perante três testemunhas que também assinam; é mais barato e discreto, mas o mais frágil — precisa ser confirmado em juízo após a morte, e a falta de formalidades pode derrubá-lo. Há ainda formas especiais (marítimo, militar, aeronáutico), para situações excepcionais. Para a maioria, a escolha prática é entre o público (segurança) e o particular (simplicidade), com clara vantagem do público quando se quer evitar disputas.

O limite que quase ninguém conhece: a legítima

Aqui está o ponto que mais gera surpresa — e mais anula testamentos. No Brasil, você não pode deixar todos os seus bens para quem quiser se tiver herdeiros necessários. O Código Civil (art. 1.845) define como herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. Havendo qualquer um deles, a lei reserva a esses herdeiros metade do patrimônio — é a legítima (art. 1.846 e 1.789). Essa metade é deles por direito e não pode ser afastada por testamento (salvo a hipótese excepcional de deserdação, que exige causa grave prevista em lei e prova). Assim, o testamento só pode dispor da outra metade — a parte disponível (50%). Se você testar além desse limite, prejudicando a legítima, o testamento é reduzido na parte excessiva, preservando o direito dos herdeiros necessários. A consequência prática: uma pessoa com filhos que "deixa tudo" para um terceiro no testamento terá esse ato cortado pela metade — os filhos recebem a legítima de qualquer forma. Por outro lado, quem não tem herdeiros necessários (nem descendentes, nem ascendentes, nem cônjuge) pode dispor de 100% dos bens livremente. Entender isso é essencial para que o testamento faça o que você espera.

Para que serve — e cuidados ao fazer

Se metade já vai obrigatoriamente para os herdeiros necessários, para que serve o testamento? Para várias coisas úteis. Ele permite destinar a parte disponível (os 50%) a quem você quiser — um amigo, uma instituição de caridade, um enteado, um herdeiro específico. Permite favorecer um herdeiro dentro da parte disponível (deixar um pouco mais a um filho, respeitada a legítima dos demais). Permite fazer legados específicos (deixar um bem determinado a alguém). E vai além do patrimônio: no testamento você pode reconhecer um filho, nomear tutor para filhos menores, deixar instruções sobre seu funeral, entre outras disposições de última vontade. Alguns cuidados aumentam a segurança: prefira o testamento público se quiser reduzir o risco de contestação; seja claro e específico ao descrever os bens e os beneficiários; respeite a legítima para não ter o ato reduzido; e revise o testamento ao longo da vida — ele pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo (você não fica "preso" ao que escreveu, e o testamento mais recente prevalece). Para casos com patrimônio relevante ou família complexa, a orientação de um advogado ou tabelião evita erros que só apareceriam — tarde demais — depois da morte.

Base normativa e precedentes

  • Código Civil, art. 1.789: havendo herdeiros necessários, o testador só pode dispor da metade da herança (a parte disponível).
  • Código Civil, art. 1.845 e 1.846: são herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e o cônjuge; a eles pertence, de pleno direito, a legítima (metade dos bens).
  • Código Civil, arts. 1.862 a 1.880: disciplinam as formas de testamento — público, cerrado e particular — e suas formalidades.
  • Código Civil, art. 1.858 e 1.969: o testamento é ato personalíssimo e pode ser livremente alterado ou revogado a qualquer tempo.
  • Código Civil, arts. 1.961 a 1.965: a deserdação — única via de excluir herdeiro necessário — exige causa legal expressa e prova.

Em resumo: dá para fazer testamento de três formas (a pública, em cartório, é a mais segura). Mas atenção ao limite: se você tem filhos, pais ou cônjuge, só pode testar livremente metade dos bens — a outra metade é a legítima, deles por lei. O testamento destina a parte disponível a quem você quiser, e pode ser mudado a qualquer momento.

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