Como funciona o inventário extrajudicial?
É a partilha feita no cartório, por escritura, sem processo — rápida e mais barata. Antes exigia herdeiros só maiores e sem testamento; hoje, com a Resolução 571 do CNJ, o alcance é bem maior.
Resposta rápida: o inventário extrajudicial é a partilha da herança feita no cartório de notas, por escritura pública, sem precisar de processo judicial. É mais rápido e mais barato que o inventário na Justiça. Por muitos anos, ele só era possível quando todos os herdeiros eram maiores e capazes, havia consenso e não existia testamento. Isso mudou: a Resolução 571/2024 do CNJ ampliou bastante o alcance, admitindo o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes e com testamento, sob condições. Em todos os casos, a presença de advogado é obrigatória. Se há acordo entre os herdeiros, o cartório resolve o que antes levava anos no fórum.
O que é e quais os requisitos
O inventário extrajudicial foi criado pela Lei nº 11.441/2007 para desafogar o Judiciário: permite fazer a escritura de inventário e partilha diretamente no cartório de notas, sem ação judicial. Os requisitos tradicionais são: consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha; herdeiros maiores e capazes; e a assistência de um advogado (comum a todos ou um para cada parte). Antes de partilhar, é preciso pagar o ITCMD (o imposto sobre herança) e apresentar as certidões e documentos do falecido e dos bens. Cumpridos os requisitos, o tabelião lavra a escritura, que serve para transferir os bens (registrar imóveis, transferir veículos e contas) — com a mesma eficácia de uma partilha judicial.
O que a Resolução 571/2024 ampliou
A grande novidade recente é a Resolução 571/2024 do CNJ, que derrubou barreiras antigas. Agora, admite-se o inventário extrajudicial mesmo diante de: herdeiros menores ou incapazes — desde que o quinhão do incapaz seja pago em parte ideal de cada bem (afastando a "partilha cômoda") e haja manifestação favorável do Ministério Público; e de testamento — desde que ele seja válido, já tenha sido aberto e registrado judicialmente, com autorização do juízo. A resolução também facilitou a administração: o inventariante pode alienar bens do espólio sem autorização judicial. Continua obrigatório o inventário judicial quando há litígio entre os herdeiros ou quando o testamento contém disposições irreversíveis (como o reconhecimento de um filho). O eixo permanece o consenso: havendo briga, o caminho é a Justiça.
Vantagens, prazos e custos
O inventário extrajudicial ganha em agilidade (pode ser concluído em semanas, contra anos do judicial), em custo (menos despesas processuais) e em discrição. Há um ponto de atenção com o prazo: o Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até 60 dias do falecimento, e vários estados cobram multa sobre o ITCMD quando esse prazo é ultrapassado — então convém não demorar. Os custos envolvem o ITCMD (percentual sobre o valor dos bens, que varia por estado), os emolumentos do cartório (conforme o valor do espólio) e os honorários do advogado. Ainda assim, para famílias que concordam com a divisão, costuma sair bem mais barato e rápido que litigar. Vale simular os custos e reunir a documentação antes de iniciar.
Base normativa e precedentes
- Lei nº 11.441/2007 (que alterou o CPC): autorizou o inventário, a partilha, a separação e o divórcio por escritura pública em cartório.
- Código de Processo Civil, arts. 610 e 611: disciplinam o inventário; o § 1º do art. 610 admite a via extrajudicial quando todos são capazes e concordes (com advogado), e o art. 611 prevê o prazo de 60 dias para a abertura.
- Resolução CNJ nº 571/2024: ampliou o inventário extrajudicial para casos com herdeiros menores/incapazes (com parte ideal e parecer do MP) e com testamento (válido, registrado e com autorização judicial), e dispensou autorização judicial para alienação de bens pelo inventariante.
- Regra do ITCMD: o pagamento do imposto de transmissão é condição para a lavratura da escritura, com prazos e alíquotas definidos na legislação de cada estado.
Em resumo: havendo acordo, o inventário extrajudicial resolve a herança no cartório — rápido e mais barato. E, com a Resolução 571/2024, ele passou a caber até com menores e testamento. Só o litígio ainda obriga o caminho judicial.
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