Contrato de experiência: prazo, prorrogação e o que acontece se romper antes
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado de no máximo 90 dias, admitida uma única prorrogação dentro desse limite. Se qualquer das partes romper antes do fim, a CLT prevê indenizações específicas.
O contrato de experiência é a forma que empresa e trabalhador têm de se conhecer antes de firmar um vínculo por prazo indeterminado. Durante esse período, o empregador avalia o desempenho e a adaptação do novo empregado, enquanto o trabalhador verifica se a função e o ambiente lhe servem. Apesar de "provisório", é um contrato de trabalho de verdade: há carteira assinada, salário, FGTS e todos os direitos proporcionais. O que muda são as regras de prazo e de rescisão, e é aí que moram as principais dúvidas.
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