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Trabalho e Previdência

Dano moral trabalhista: quando cabe, a tarifação da Reforma e o que o STF decidiu

A Reforma Trabalhista criou uma tabela para o valor do dano moral — e o STF disse que ela não é teto. Quando cabe a indenização, como funcionam os arts. 223-A a 223-G e por que o juiz pode condenar acima dos limites.

Redação JusFeed5 min de leitura

O dano moral trabalhista é a reparação devida ao empregado (ou ao empregador) por ofensa a direitos da personalidade decorrente da relação de trabalho — honra, imagem, dignidade, saúde psíquica. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tentou tarifar o valor dessa indenização, criando uma tabela nos arts. 223-A a 223-G da CLT. O STF, porém, ao julgar as ADIs 6.050, 6.069 e 6.082, decidiu que esses limites são orientativos, não teto — o juiz pode condenar acima. Entender esse arranjo é o que permite pedir o valor certo e sustentar condenações que superem a tabela.

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