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Cível e Consumidor

Dark patterns e o direito de arrependimento: por que a interface enganosa vira dano no e-commerce

O art. 49 do CDC dá sete dias para desistir de uma compra online. Quando a loja desenha a tela para impedir esse arrependimento, ela não descumpre uma formalidade — ela pratica um defeito.

Redação JusFeed5 min de leitura

Quase todo advogado de consumo trata o direito de arrependimento como uma regra de calendário: sete dias, compra online, desistiu, devolveu. É verdade, mas é a parte menos interessante da tese. A parte forte está no que acontece antes — na tela que o consumidor viu. Quando a loja desenha o botão de cancelamento em cinza sobre cinza, esconde a opção de recusar a renovação automática ou faz o "não, obrigado" parecer um erro, ela não está apenas dificultando um direito. Ela está construindo um defeito no serviço, e é aí que a causa deixa de ser sobre um estorno e passa a ser sobre responsabilidade.

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