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Guarda compartilhada e alienação parental: o que os tribunais realmente decidem

A guarda compartilhada virou regra que independe da vontade dos pais — e a alienação parental é, quase sempre, a exceção que se tenta provar. Entender essa inversão é montar a estratégia certa.

Redação JusFeed4 min de leitura

Existe um mal-entendido que atravessa quase toda disputa de guarda: a ideia de que o juiz vai "escolher o melhor genitor". Essa não é mais a pergunta. Desde 2014, a guarda compartilhada deixou de ser uma opção negociada e passou a ser a regra legal — aplicável mesmo quando os pais se detestam. O modelo mental que muda a atuação do advogado é entender que, na maioria dos casos, não se disputa quem fica com a criança; disputa-se quem consegue afastar a presunção da compartilhada. E a alienação parental entra, muitas vezes, exatamente aí — ora como o fato que justifica a exceção, ora como a acusação que se usa para forçá-la.

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