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Herança digital: por que o inventário para em uma senha e o que fazer antes disso

Criptoativos, milhas, contas monetizadas e o acervo de fotos não obedecem ao inventário — obedecem aos termos de uso das plataformas. Quem entende essa fratura resolve o que o Código Civil não resolve.

Redação JusFeed4 min de leitura

O direito das sucessões brasileiro foi construído para partilhar coisas que têm dono, endereço e cartório. Um imóvel se transmite por registro; uma conta bancária, por procedimento normatizado. O modelo mental que trava é aplicar essa mesma lógica ao patrimônio digital — e descobrir, no meio do inventário, que a herança não está guardada em nenhum lugar que o herdeiro possa alcançar. Ela está atrás de uma senha, dentro de um servidor no exterior, submetida a um contrato de adesão que o falecido aceitou sem ler. Entender essa fratura é o que separa o advogado que promete e o que entrega, quando o assunto é herança digital.

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