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Cível e Consumidor

Rol da ANS: por que "não está na lista" deixou de ser resposta final do plano de saúde

A negativa de cobertura "porque o procedimento não consta do rol" virou o começo da discussão, não o fim. Entender a taxatividade mitigada é o que transforma uma negativa abusiva em tese ganhável.

Redação JusFeed5 min de leitura

Existe uma frase que qualquer advogado de saúde suplementar já ouviu do plano: "o procedimento não está no rol da ANS, então não há cobertura". Por muito tempo, essa frase encerrava a conversa. O modelo mental que muda o jogo é perceber que, hoje, ela não encerra nada — ela apenas transfere para a operadora o ônus de provar por que não deve cobrir. A pergunta que decide a causa deixou de ser "consta da lista?" e passou a ser "estão preenchidos os requisitos que obrigam a cobrir mesmo sem constar?". Quem domina essa inversão trabalha com uma das teses mais fortes do direito do consumidor aplicado à saúde.

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