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A liminar de despejo que quase ninguém pede: o segredo do art. 59 da Lei do Inquilinato

A Lei 8.245/91 tem um atalho para retomar o imóvel em quinze dias, sem ouvir a outra parte. O que trava a maioria das ações de despejo não é o juiz — é a garantia errada no contrato.

Redação JusFeed5 min de leitura

Quando um locador procura o advogado com o aluguel atrasado, a pergunta que ele faz é sempre a mesma: quanto tempo até eu ter meu imóvel de volta? E a resposta que ele costuma receber — "depende, esses processos demoram" — está tecnicamente errada na maioria dos casos. A Lei do Inquilinato guarda um mecanismo de retomada em quinze dias, concedido sem sequer ouvir o inquilino. O que separa o despejo rápido do despejo eterno raramente é o Judiciário. É uma escolha feita lá atrás, na assinatura do contrato, sobre qual garantia usar.

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