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Direito ao esquecimento: o STF disse não — e é por isso que a tese mudou de nome

O STF declarou o direito ao esquecimento incompatível com a Constituição. Mas quem lê a decisão como uma derrota perde o que ela deixou aberto: desindexação e LGPD.

Redação JusFeed4 min de leitura

Boa parte dos advogados guarda uma ideia desatualizada de que existe, no Brasil, um "direito ao esquecimento" acionável para apagar do passado uma notícia incômoda. O STF enterrou essa ideia. E o erro de quem para por aí é ler a decisão como o fim do assunto — quando ela é, na verdade, o começo de uma tese mais precisa. Perder um nome não é perder o pedido. O cliente que quer sumir com um conteúdo negativo continua tendo caminho; só que o caminho não se chama mais direito ao esquecimento.

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