A inteligência artificial já entrou nos tribunais, e agora tem regra. A Resolução 615/2025 do CNJ autoriza o uso de IA generativa por juízes e servidores — sob uma condição inegociável: supervisão humana.
A LGPD saiu do papel e virou regulamento detalhado. Transferência internacional, sanções, dados biométricos — a ANPD vem preenchendo as lacunas da lei, e cada norma nova cria obrigação concreta.
Uma IA escreveu algo difamatório, plagiou uma obra, inventou um fato que causou dano. A responsabilidade não desaparece porque a máquina redigiu — ela se distribui entre quem usou e quem forneceu a ferramenta.
A rede não é terra sem lei. Ofensa online configura crime contra a honra, permite identificar o autor por trás do perfil e, após a decisão do STF, cobrar mais das plataformas na remoção.
Aprovado no Senado e em análise na Câmara, o PL 2338 quer regular a IA por níveis de risco e dar direitos a quem é afetado por decisões automáticas. Entender o texto agora é antecipar deveres que vêm aí.
Todo site rastreia — e a maioria faz isso sem base legal correta. Cookies, pixels e listas de e-mail são dados pessoais sob a LGPD, e o banner mal feito não protege ninguém: acusa.
Sistemas de IA já negam crédito, filtram currículos e precificam seguros. Quando a decisão automática lesa ou discrimina, a responsabilidade não some no código — ela tem endereço jurídico.
A pequena empresa também está sob a LGPD — mas com um regime aliviado. Saber o que a Resolução ANPD 2/2022 dispensa e o que continua obrigatório é o serviço que quase ninguém entrega de forma aplicada.
O PL 2338/2023 ainda tramita, mas a governança que ele vai exigir já é obrigação sob a LGPD. Quem espera a lei "ficar pronta" está adiando um dever que já venceu.
Print de WhatsApp, e-mail e página de site só provam o que você conseguir tornar autêntico e íntegro. O CPC dá o caminho — e a ata notarial é a arma mais forte.
O STF declarou o direito ao esquecimento incompatível com a Constituição. Mas quem lê a decisão como uma derrota perde o que ela deixou aberto: desindexação e LGPD.
Assistentes genéricos, ferramentas de pesquisa, de redação, de gestão. Um mapa das categorias de IA jurídica e os critérios que realmente importam na hora de escolher — sigilo, LGPD e onde ficam os seus dados.
Biometria não é "mais um dado". É uma categoria com regra própria, risco irreversível e uma lógica de responsabilidade que quase todo contrato do seu cliente ignora.
A Lei 14.478/2022 desenhou o mapa; as resoluções do Banco Central de 2025 colocaram o guarda na porta. Quem trata cripto como zona livre está prestes a levar multa.
A dispensa do encarregado para empresas de pequeno porte é a frase mais mal interpretada da LGPD. Ela dispensa a formalidade, não a função — e nesse detalhe mora o DPO as a service.
Contrato inteligente não precisa de lei nova para valer — o Código Civil já dá conta. O problema aparece quando a auto-execução do código encontra a boa-fé, a revisão e a LGPD.
A Lei 15.211/2025 acabou com a autodeclaração de idade, exigiu design seguro e controle parental e pôs a ANPD para fiscalizar. Para as plataformas, virou obrigação com multa.
Enquanto a diretoria discute política de IA, os funcionários já colam contratos e dados de clientes em ferramentas públicas. Sob a LGPD, a conta desse vazamento é da empresa.
Com o regulamento de dosimetria, a ANPD passou a ter régua para multar — até 2% do faturamento por infração. A LGPD deixou de ser risco teórico e virou risco calculável.
Nem todo vazamento gera dano moral automático — mas quando envolve dado sensível ou milhões de titulares, a conta vira ação coletiva de milhões. Saber a diferença é a tese.
A reforma acabou com o limbo do digital: software, streaming e serviços online passam a ser tributados como qualquer bem — e a empresa lá fora recolhe IBS/CBS quando vende para o brasileiro.