Cripto deixou de ser terra sem lei: o que muda quando o Banco Central assume as exchanges
A Lei 14.478/2022 desenhou o mapa; as resoluções do Banco Central de 2025 colocaram o guarda na porta. Quem trata cripto como zona livre está prestes a levar multa.
Durante mais de uma década, o Brasil conviveu com uma contradição confortável: o mercado de criptoativos movimentava bilhões enquanto o discurso repetia que "cripto não é regulado". Meia verdade — a mais perigosa das verdades. O que faltava não era lei; era o regulador com a chave da porta. Esse arranjo acabou. Entender a virada — de um marco legal genérico para a supervisão prudencial do Banco Central — é o que permite ao advogado dizer ao cliente exatamente o que mudou: não a existência da regra, mas a existência de quem fiscaliza.
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