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O DPO na LGPD: por que "não sou obrigado a ter" quase nunca significa o que a empresa acha

A dispensa do encarregado para empresas de pequeno porte é a frase mais mal interpretada da LGPD. Ela dispensa a formalidade, não a função — e nesse detalhe mora o DPO as a service.

Redação JusFeed4 min de leitura

Há uma frase que circula em toda reunião de empresa pequena sobre LGPD: "mas eu não sou obrigado a ter DPO". Ela vem de uma leitura apressada da regra de dispensa do encarregado de dados para agentes de pequeno porte. E é uma armadilha. Porque a norma não dispensa a empresa de fazer o que o encarregado faz — ela dispensa apenas a formalidade de nomear um. Quem entende essa diferença enxerga onde está o erro de compliance mais comum do mercado e, do outro lado da moeda, onde nasce um serviço jurídico recorrente e escalável.

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