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ECA Digital (Lei 15.211/2025): verificação de idade, controle parental e o dever das plataformas

O ECA Digital (Lei 15.211/2025) obriga as plataformas a verificar a idade dos usuários, oferecer ferramentas de controle parental, remover conteúdo nocivo a crianças e adolescentes e responder pelos danos. Veja a mecânica prática de cada dever.

Redação JusFeed5 min de leitura

O ECA Digital é a lei que transporta a proteção integral da criança e do adolescente para o ambiente on-line. Aprovada em 2025 (Lei nº 15.211/2025) e destinada a produzir efeitos de forma escalonada, ela deixa de tratar a internet como terra sem lei e impõe deveres concretos às plataformas digitais — redes sociais, jogos, aplicativos de mensagem, lojas de aplicativos e serviços de vídeo. A lógica não é genérica: para cada risco típico do mundo digital, a norma cria uma obrigação verificável e prevê consequências para quem falha. A seguir, a mecânica de cada dever.

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