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É crime invadir conta de Instagram?

É crime, sim — invasão de dispositivo informático, com pena que pode passar de um ano de prisão. E se o invasor obtém suas conversas privadas ou aplica golpes em seu nome, a pena aumenta. Também há reparação civil.

Redação JusFeed3 min de leitura

Resposta rápida: sim, invadir conta de Instagram (ou de qualquer rede social ou dispositivo) é crime — o crime de invasão de dispositivo informático, previsto no art. 154-A do Código Penal, com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. E a pena aumenta se o invasor obtém o conteúdo de conversas privadas, segredos, ou assume o controle da conta — e mais ainda se divulga ou usa esses dados. Além da punição criminal, o invasor responde civilmente pelo dano moral causado (e pelos prejuízos, se aplicou golpes em seu nome). Tomar a conta de alguém não é "brincadeira" nem "pegadinha": é conduta criminosa, com responsável e consequências reais.

O crime de invasão de dispositivo informático

A base está no art. 154-A do Código Penal, criado pela Lei nº 12.737/2012 (a "Lei Carolina Dieckmann") e reforçado pela Lei nº 14.155/2021. Ele pune "invadir dispositivo informático de uso alheio... com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário, ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". Aplicar esse tipo à invasão de conta de rede social é reconhecido pela prática: quando alguém acessa sua conta de Instagram sem autorização — por senha roubada, engenharia social, phishing —, comete o crime. A pena básica é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. É o principal enquadramento dos "sequestros" de contas que viraram epidemia.

Quando a pena aumenta

O art. 154-A prevê agravamentos conforme o resultado da invasão. A pena aumenta de 1/3 a 2/3 se da invasão resulta prejuízo econômico. E há uma forma qualificada, mais grave — reclusão de 2 a 5 anos e multa —, quando a invasão resulta na obtenção de conteúdo de comunicações privadas, segredos comerciais ou industriais, ou no controle remoto não autorizado do dispositivo. Nessa hipótese, a pena aumenta ainda mais (de 1/3 a 2/3) se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos. Ou seja: quanto mais o invasor faz com a sua conta — lê suas conversas, assume o controle, espalha o que encontrou, aplica golpes —, mais alta a pena. E, se ele usa a conta para fraudar seus contatos (o golpe clássico), some-se o estelionato.

O que fazer — e a reparação civil

Ao ter a conta invadida, aja rápido: recupere o acesso pelos canais da plataforma (redefinição de senha, verificação); ative a verificação em duas etapas; avise seus contatos de que a conta foi invadida, para não caírem em golpes; registre boletim de ocorrência (que instaura a apuração criminal); e preserve a prova (prints, e-mails de acesso, registros). No plano civil, o invasor responde pelo dano moral — a violação da sua privacidade, a exposição, o transtorno — e pelos prejuízos materiais, se houve golpe em seu nome. A identificação do autor é viável: o Marco Civil da Internet obriga a guarda de registros de acesso, que podem ser requisitados por ordem judicial para chegar a quem invadiu. Punição criminal e reparação civil andam juntas.

Base normativa e precedentes

  • Código Penal, art. 154-A (Lei 12.737/2012 e Lei 14.155/2021): crime de invasão de dispositivo informático — pena de 1 a 4 anos; forma qualificada de 2 a 5 anos quando há obtenção de comunicações privadas ou controle remoto; aumentos por prejuízo econômico e por divulgação dos dados.
  • Código Penal, art. 171, § 2º-A: estelionato mediante fraude eletrônica, quando a conta invadida é usada para aplicar golpes.
  • Código Civil, arts. 186 e 927, e Constituição, art. 5º, X: dever de indenizar e proteção à intimidade e à vida privada.
  • Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), arts. 15, 22 e 23: guarda e requisição judicial de registros de acesso para identificar o autor.

Em resumo: invadir conta de Instagram é crime (art. 154-A), com pena de 1 a 4 anos — que sobe se o invasor lê suas conversas, assume o controle ou espalha os dados. Recupere o acesso, registre o BO e cobre a reparação. Há responsável, e ele pode ser identificado.

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