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ECA Digital: a lei que obriga as plataformas a proteger crianças (e responsabiliza quem não protege)

A Lei 15.211/2025 acabou com a autodeclaração de idade, exigiu design seguro e controle parental e pôs a ANPD para fiscalizar. Para as plataformas, virou obrigação com multa.

Redação JusFeed3 min de leitura

Durante anos, a proteção de crianças na internet dependeu de uma ficção jurídica: a autodeclaração de idade, aquele "clique aqui se você tem mais de 18". A ficção acabou. O ECA Digital transformou a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital em obrigação legal das plataformas, com deveres concretos e sanções. Quem assessora empresas de tecnologia, redes sociais, jogos e aplicativos precisa entender a Lei 15.211/2025 antes que a fiscalização entenda por eles — porque as regras já têm data para valer.

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