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Feminicídio como crime autônomo: por que a Lei 14.994/2024 mudou a estratégia da defesa e da acusação

Ao tirar o feminicídio de dentro do homicídio e criar o art. 121-A, o legislador não só elevou a pena — desmontou teses de defesa que funcionavam há décadas. Entender essa engenharia é o que separa o criminalista que improvisa do que planeja.

Redação JusFeed4 min de leitura

Durante anos, o feminicídio foi uma etiqueta pregada por cima do homicídio — uma qualificadora do art. 121, §2º, do Código Penal. Essa arquitetura tinha uma consequência técnica que poucos fora do júri percebiam: como o feminicídio era espécie de homicídio, ele carregava junto todo o ferramental do homicídio, inclusive as causas de diminuição de pena. A Lei 14.994/2024 rompeu essa lógica ao criar o art. 121-A do CP, transformando o feminicídio em crime autônomo. E é justamente aí, na mudança de estrutura do tipo, e não apenas no aumento de pena, que mora o que o criminalista precisa dominar.

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