Juiz das garantias: o dia em que a mesma pessoa deixou de investigar e julgar
O juiz das garantias não é burocracia — é a separação entre quem controla a investigação e quem julga o mérito. Quem entende essa cisão enxerga nulidades onde outros só veem procedimento.
Há um problema silencioso no processo penal brasileiro que quase ninguém questionava: o mesmo juiz que autorizava a interceptação telefônica, decretava a prisão preventiva e recebia a denúncia era, depois, o juiz que julgava o mérito e proferia a sentença. Quem decidiu antes que havia indícios suficientes para prender já chegava ao julgamento com uma convicção formada. O juiz das garantias existe para quebrar exatamente esse ciclo. E entendê-lo como um mecanismo de separação de funções — não como mais uma etapa cartorária — é o que revela o seu valor estratégico para a defesa.
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