A guarda do cachorro no divórcio: o STJ criou um "terceiro gênero" e mudou a briga
O pet não é filho, mas também deixou de ser móvel a partilhar. O STJ o colocou num terceiro lugar — e é exatamente esse lugar intermediário que decide visitas, convivência e custeio.
O casal se separa e sobra uma pergunta que nenhum código responde direito: com quem fica o cachorro? A intuição jurídica antiga tinha resposta pronta — animal é bem semovente, entra na partilha, fica com quem provar a propriedade, fim. A intuição afetiva do cliente resiste a isso com todas as forças, e ele tem razão. O STJ resolveu a tensão de um jeito que muito advogado ainda não incorporou: tirou o pet da prateleira das coisas sem transformá-lo em filho. Criou um espaço intermediário. E é nesse espaço que a disputa por visitas, convivência e custeio do animal se resolve.
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