Horas extras: como calcular, adicional, sobreaviso, banco de horas e o ônus da prova
A conta que aparece em quase toda reclamação trabalhista. Como se calcula a hora extra, o adicional mínimo, a base de cálculo, sobreaviso e prontidão, banco de horas — e a Súmula 338 do TST, que joga o ônus da prova para a empresa.
Horas extras são o pedido mais frequente da Justiça do Trabalho — e um dos que mais geram erro de cálculo e derrota por prova. A jornada normal é de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, XIII, da CF; art. 58 da CLT); o que passa disso é hora extraordinária, remunerada com adicional mínimo de 50%. Saber montar a conta — adicional, base de cálculo, reflexos — e conhecer a regra do ônus da prova (Súmula 338 do TST) é o que transforma alegação em condenação.
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