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Tributário e Empresarial

Marco Legal das Startups: por que o investidor-anjo não é sócio (e por que isso vale ouro no contrato)

A LC 182/2021 resolveu o medo que travava o investimento em startup: entrar sem virar sócio nem responder pelas dívidas. Entender essa blindagem é o que faz o advogado estruturar o aporte certo.

Redação JusFeed4 min de leitura

Quem já assessorou uma rodada de investimento em startup conhece a pergunta que trava tudo: "se eu colocar dinheiro aqui e a empresa quebrar, eu respondo pelas dívidas?". Por muito tempo a resposta honesta era um "depende" desconfortável — e esse desconforto afastava capital. O Marco Legal das Startups, a LC 182/2021, foi desenhado para eliminar essa hesitação. Ele não criou incentivo fiscal mirabolante nem subsídio; fez algo mais fino e mais útil: deu segurança jurídica ao investidor que quer apostar em inovação sem se amarrar ao risco de sócio. Para o advogado que estrutura esse tipo de operação, entender exatamente até onde vai a blindagem da lei é o que separa um contrato que protege o cliente de um que só parece proteger.

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