Regulação das redes sociais: por que o STF chegou antes do "PL das Fake News
Enquanto o país esperava a lei que regularia as plataformas, o STF releu o art. 19 do Marco Civil e criou o novo regime de responsabilidade. Quem entende essa inversão sabe onde o litígio de moderação de conteúdo vai nascer.
Durante anos, o Brasil debateu qual lei iria regular as redes sociais. O centro da disputa era o PL 2630/2020, o chamado "PL das Fake News", travado na Câmara desde 2023 sob acusações cruzadas de censura e de omissão. A pergunta que dominava o debate era "quando o Congresso vai votar?". Foi a pergunta errada. Enquanto o Legislativo se paralisava, o novo regime de responsabilidade das plataformas nasceu por outra via — a do Supremo Tribunal Federal, relendo uma norma que já existia. Quem quer entender a regulação das redes no Brasil precisa inverter o olhar: a lei não veio; a jurisprudência veio no lugar dela.
Continue lendo gratuitamente
Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.
Mais em Público
Ver todosComo recorrer de uma multa de trânsito: defesa prévia, JARI e prazos
Uma multa não é o fim da linha. Entre a notificação de autuação e a de penalidade existem etapas específicas de defesa — a defesa prévia, o recurso à JARI e, depois, ao CETRAN — cada uma com seu prazo próprio, indicado no próprio documento que chega pelo correio.
Precatório e RPV: como e quando o cidadão recebe uma condenação contra o poder público
Ganhar uma ação contra o Estado não significa receber no dia seguinte. Dívidas maiores viram precatório e entram numa fila anual regida por ordem cronológica; valores menores seguem pela requisição de pequeno valor (RPV), com pagamento bem mais rápido. A diferença entre os dois define quando o dinheiro cai.
Servidor público: estabilidade, processo administrativo disciplinar (PAD) e demissão
A estabilidade não é automática nem absoluta. O servidor efetivo a adquire após o estágio probatório e a aprovação em avaliação de desempenho, e só a perde em hipóteses específicas — entre elas, a demissão ao fim de um processo administrativo disciplinar com ampla defesa e contraditório.