Dois pais no registro: a multiparentalidade não é exceção afetiva, é uma soma de herdeiros
O STF decidiu que o vínculo socioafetivo e o biológico podem coexistir no mesmo registro. O que parece um gesto de reconhecimento é, no plano prático, uma reengenharia da sucessão e dos alimentos.
A multiparentalidade costuma ser apresentada como uma vitória sentimental — a criança pôde ter, no papel, o pai que a criou e o pai que a gerou. É uma leitura bonita e incompleta. Para quem advoga em família e sucessões, o registro com mais de um pai ou mais de uma mãe não é um símbolo. É uma estrutura patrimonial nova: cada vínculo acrescentado é um novo eixo de alimentos na infância e um novo lugar na ordem de vocação hereditária na morte. Entender a multiparentalidade como reconhecimento afetivo é ver metade dela. A outra metade é herança.
Continue lendo gratuitamente
Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.
Mais em Cível e Consumidor
Ver todosBem de família pode ser penhorado? As exceções reconhecidas pela lei e pelo STJ
A casa da família é impenhorável — essa é a regra. Mas a própria Lei 8.009/90 lista exceções, e entre elas estão o fiador de aluguel, as dívidas de condomínio e IPTU do imóvel e a pensão alimentícia. Saber onde a proteção começa e termina é o que separa o susto da estratégia.
Domicílio Judicial Eletrônico: os erros que fazem a empresa perder prazo e tomar multa de 5%
Toda empresa já está no Domicílio Judicial Eletrônico — muitas sem saber. Quem não confirma a citação em três dias úteis pode ser multada em até 5% da causa e correr o risco da revelia.
Contagem de prazos no processo eletrônico: as armadilhas que fazem o advogado perder a data
Dias úteis, prazo de disponibilização x publicação, portal x diário eletrônico, presunção de intimação. No processo digital, o erro de contagem raramente perdoa — e a perda de prazo é irreversível.