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Dois pais no registro: a multiparentalidade não é exceção afetiva, é uma soma de herdeiros

O STF decidiu que o vínculo socioafetivo e o biológico podem coexistir no mesmo registro. O que parece um gesto de reconhecimento é, no plano prático, uma reengenharia da sucessão e dos alimentos.

Redação JusFeed4 min de leitura

A multiparentalidade costuma ser apresentada como uma vitória sentimental — a criança pôde ter, no papel, o pai que a criou e o pai que a gerou. É uma leitura bonita e incompleta. Para quem advoga em família e sucessões, o registro com mais de um pai ou mais de uma mãe não é um símbolo. É uma estrutura patrimonial nova: cada vínculo acrescentado é um novo eixo de alimentos na infância e um novo lugar na ordem de vocação hereditária na morte. Entender a multiparentalidade como reconhecimento afetivo é ver metade dela. A outra metade é herança.

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