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Pejotização é crime? A linha que separa a fraude trabalhista do processo penal

Nem toda pejotização é crime — mas a manchete simplifica. Entenda quando a fraude ao vínculo sai da esfera trabalhista e vira art. 203 do CP ou sonegação previdenciária.

Redação JusFeed3 min de leitura

As manchetes gostam da pergunta curta — "pejotização é crime?" — e a resposta curta engana. A maioria dos casos de contratação PJ fraudulenta se resolve na esfera trabalhista, com reconhecimento de vínculo e pagamento de verbas, sem ninguém preso. Mas há uma linha, e quando ela é cruzada a mesma conduta migra para o direito penal, com tipos específicos e penas reais. Advogados trabalhistas, criminalistas e empresários precisam saber exatamente onde essa linha fica — porque errar o lado dela custa caro.

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