Habeas corpus: cabimento, hipóteses de coação ilegal e quando não cabe
O remédio constitucional que ataca a coação ilegal à liberdade de locomoção — quando cabe, quais as hipóteses do art. 648 do CPP e as situações em que o STF já barrou a impetração.
O habeas corpus é o instrumento mais direto da advocacia criminal: cabe sempre que alguém sofre ou está na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de locomoção. É ação autônoma de impugnação, de matriz constitucional (art. 5º, LXVIII, da CF) e regulada nos arts. 647 a 667 do CPP, com rito célere, dispensa de capacidade postulatória (qualquer pessoa pode impetrar em favor de outra) e prioridade de julgamento. Saber com precisão o cabimento do habeas corpus, as hipóteses de coação ilegal e, sobretudo, as situações em que ele não cabe, evita impetração fadada ao não conhecimento e concentra o esforço onde há chance real de liberdade.
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