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Cível e Consumidor

Quem responde por acidente em condomínio?

Depende de onde e como aconteceu. Objeto que cai de uma janela? Responde o morador — e, se não se sabe de qual apartamento, o condomínio todo. Acidente na área comum mal cuidada? O condomínio responde.

Redação JusFeed4 min de leitura

Resposta rápida: depende de onde e como o acidente aconteceu. Se um objeto cai de uma janela ou sacada e machuca alguém, responde o morador daquela unidade — e, se não se sabe de qual apartamento caiu, responde o condomínio inteiro (o prejuízo é rateado entre todos). Se o acidente ocorre numa área comum mal conservada — piso escorregadio sem aviso, elevador com defeito, buraco no estacionamento, portão que fecha em cima de alguém —, responde o condomínio, pela falha em manter o local seguro. Em ambos os casos, a responsabilidade costuma ser objetiva: a vítima não precisa provar culpa, basta demonstrar o dano e o nexo. Saber quem responde é o primeiro passo para buscar a reparação.

Objeto que cai: a regra do "defenestramento"

Um dos casos mais clássicos — e perigosos — é o objeto que cai de uma unidade: um vaso, uma garrafa, uma peça de roupa com um objeto, algo lançado ou que despenca. O art. 938 do Código Civil resolve: "aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido". É a chamada responsabilidade por defenestramento. Se dá para identificar de qual unidade caiu, responde aquele morador — não importa se foi acidente ou ato proposital, ele responde pelo dano. Se não é possível identificar de onde caiu (o objeto despencou e ninguém sabe de qual apartamento), a jurisprudência atribui a responsabilidade ao condomínio, que indeniza a vítima, com o custo rateado entre todos os moradores. É a responsabilidade coletiva de quem habita o prédio, para que a vítima não fique sem reparação.

Acidente na área comum: responde o condomínio

Quando o acidente acontece nas áreas comuns — hall, corredores, escadas, elevador, garagem, piscina, playground —, a lógica é outra: o condomínio tem o dever de manter esses espaços seguros e conservados, e responde quando falha nisso. Exemplos: alguém escorrega num piso molhado sem sinalização; uma pessoa cai por causa de um degrau quebrado ou de falta de iluminação; o elevador com manutenção precária causa um acidente; o portão automático fecha em cima de um morador; uma criança se machuca num playground mal conservado. Nesses casos, o condomínio responde pela falha na conservação e na segurança — responsabilidade, em regra, objetiva (independe de provar a culpa do síndico). A vítima demonstra o acidente, o dano e que ele decorreu da má conservação da área comum. Por isso, o condomínio (e o síndico) deve zelar pela manutenção, sinalização e segurança — é dever, e a omissão custa caro.

O que a vítima deve fazer

Se você se acidenta num condomínio, aja para garantir a reparação. Registre o ocorrido: fotos e vídeos do local (o piso molhado sem placa, o degrau quebrado, o objeto que caiu), a data e a hora. Busque atendimento médico e guarde os laudos e comprovantes de despesas (o dano material). Reúna testemunhas e, se houver, imagens das câmeras do condomínio (que você pode requerer, inclusive judicialmente). Comunique o síndico por escrito. Com a prova, você pode buscar a reparação — do morador (no caso de objeto identificado) ou do condomínio (objeto não identificado ou acidente em área comum), abrangendo danos materiais (tratamento, remédios), dano moral (o sofrimento, a lesão) e eventuais lucros cessantes (o que deixou de ganhar). O Juizado Especial atende as causas menores; as mais graves seguem na Justiça comum. A prova do nexo — que o acidente decorreu daquela falha — é o que sustenta o pedido.

Base normativa e precedentes

  • Código Civil, art. 938: responsabilidade de quem habita o prédio pelos danos das coisas que dele caírem ou forem lançadas — responde o morador, ou o condomínio se não identificado.
  • Código Civil, arts. 186, 927 e 937: dever de indenizar o dano; responsabilidade pela ruína ou má conservação do edifício.
  • Código de Defesa do Consumidor (quando aplicável) e responsabilidade objetiva: o condomínio responde pela falha na conservação e segurança das áreas comuns, dispensando prova de culpa.
  • Jurisprudência do STJ: consolida a responsabilidade do condomínio pelos danos de objetos lançados sem autor identificado e pela insegurança das áreas comuns.

Em resumo: no condomínio, objeto que cai responsabiliza o morador (ou o condomínio, se não identificado); acidente em área comum mal cuidada responsabiliza o condomínio. A responsabilidade costuma ser objetiva. Documente tudo para garantir a reparação.

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