Regime de bens dos maiores de 70 anos: o STF devolveu ao idoso o direito de escolher
A separação obrigatória de bens para quem casa depois dos 70 sempre foi tratada como imposição inegociável. O Tema 1236 do STF transformou uma regra em uma escolha — e reabriu o planejamento.
Por décadas, o art. 1.641, II, do Código Civil funcionou como uma sentença: quem casa depois dos 70 anos é obrigado ao regime de separação de bens, ponto final. A norma era tratada como proteção — presumia que o idoso poderia ser vítima de interesse patrimonial — e essa presunção não admitia prova em contrário. O modelo mental que o advogado precisa atualizar é justamente este: a separação obrigatória deixou de ser um muro e passou a ser uma porta. O STF não aboliu a regra; devolveu ao idoso a autonomia para afastá-la. E onde há autonomia, há planejamento — e onde há planejamento, há trabalho jurídico.
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