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Tributário e Empresarial

Regimes específicos da reforma tributária: por que "não existe uma alíquota só" — e onde nasce o trabalho de enquadramento

A promessa da reforma era uma alíquota única e simples. A LC 214/2025 entregou um mapa de exceções: regimes específicos, reduções de 60% e de 30%. Saber em qual casa o cliente cai é o novo core do trabalho tributário.

Redação JusFeed4 min de leitura

A reforma tributária foi vendida com uma palavra: simplicidade. Uma alíquota, um IVA dual, o fim da colcha de retalhos do consumo. Quem repete essa frase para o cliente vai levá-lo a um erro caro. A LC 214/2025 não entregou uma alíquota única — entregou uma alíquota de referência cercada de um sistema graduado de exceções. Existe o regime padrão; existem os regimes específicos, feitos sob medida para setores que não cabem na regra geral; e existem os regimes diferenciados, com reduções de alíquota. O verdadeiro trabalho tributário na reforma não é decorar a alíquota cheia — é descobrir em qual dessas casas o cliente cai, porque a diferença entre uma e outra reescreve a margem do negócio.

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