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Tributário e Empresarial

SAF: como a lei do futebol separou o clube de suas dívidas — e criou uma tese de advocacia empresarial

A Lei da SAF não foi feita para o torcedor, foi feita para o investidor. Ela isola o passivo do clube, dá regime tributário próprio e cria governança de S.A. É direito societário aplicado ao futebol.

Redação JusFeed4 min de leitura

O futebol brasileiro é uma indústria bilionária administrada, por décadas, com estrutura de associação recreativa e balanço de dívida impagável. A Lei 14.193/2021 olhou para esse paradoxo e ofereceu uma saída que não é esportiva, é societária: transformar o clube em empresa, a Sociedade Anônima do Futebol. Para o advogado empresarial e tributarista, a SAF não é assunto de caderno de esportes — é um caso de estudo de como o direito isola passivo, cria regime fiscal próprio e impõe governança para tornar um ativo caótico investível. Entender a arquitetura da SAF é entender uma engenharia jurídica que se repete, com outros nomes, sempre que o capital precisa entrar onde há dívida acumulada.

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