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Sociedade Unipessoal de Advocacia: quando vale a pena sair do CPF e virar PJ

O advogado solo não precisa mais de um sócio para ter uma sociedade. A SUA separa a pessoa da banca, organiza a tributação e profissionaliza a estrutura — mas não serve para todo mundo.

Redação JusFeed3 min de leitura

Durante décadas, o advogado que quisesse ter uma "sociedade" precisava de um sócio — nem que fosse de fachada. Isso acabou. Desde a criação da Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA), o profissional solo pode constituir uma sociedade só sua, separando a pessoa física da banca e ganhando organização e eficiência tributária. Mas a SUA não é solução universal: para alguns, é um salto de profissionalização; para outros, custo sem benefício. Quem pensa a própria carreira precisa entender quando ela compensa.

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