Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95): requisitos e diferença para o ANPP
O acordo que suspende a ação penal já iniciada em troca de condições — quem tem direito, quais os requisitos do art. 89, o que muda na revogação e como ele se distingue do acordo de não persecução penal.
A suspensão condicional do processo — o sursis processual — é um dos institutos consensuais mais úteis da defesa criminal: o Ministério Público propõe suspender a ação penal já iniciada, por dois a quatro anos, e, cumpridas as condições, extingue-se a punibilidade sem condenação, sem antecedentes e sem pena. Está no art. 89 da Lei 9.099/95 e alcança crimes de pequeno e médio potencial ofensivo. Saber exatamente quando ela cabe, o que a diferencia do ANPP e o que revoga o benefício é decisivo para orientar o cliente logo no início do processo.
Continue lendo gratuitamente
Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.
Mais em Criminal
Ver todosFeminicídio como crime autônomo: por que a Lei 14.994/2024 mudou a estratégia da defesa e da acusação
Ao tirar o feminicídio de dentro do homicídio e criar o art. 121-A, o legislador não só elevou a pena — desmontou teses de defesa que funcionavam há décadas. Entender essa engenharia é o que separa o criminalista que improvisa do que planeja.
Habeas corpus: cabimento, hipóteses de coação ilegal e quando não cabe
O remédio constitucional que ataca a coação ilegal à liberdade de locomoção — quando cabe, quais as hipóteses do art. 648 do CPP e as situações em que o STF já barrou a impetração.
Juiz das garantias: o dia em que a mesma pessoa deixou de investigar e julgar
O juiz das garantias não é burocracia — é a separação entre quem controla a investigação e quem julga o mérito. Quem entende essa cisão enxerga nulidades onde outros só veem procedimento.