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Criminal

Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95): requisitos e diferença para o ANPP

O acordo que suspende a ação penal já iniciada em troca de condições — quem tem direito, quais os requisitos do art. 89, o que muda na revogação e como ele se distingue do acordo de não persecução penal.

Redação JusFeed4 min de leitura

A suspensão condicional do processo — o sursis processual — é um dos institutos consensuais mais úteis da defesa criminal: o Ministério Público propõe suspender a ação penal já iniciada, por dois a quatro anos, e, cumpridas as condições, extingue-se a punibilidade sem condenação, sem antecedentes e sem pena. Está no art. 89 da Lei 9.099/95 e alcança crimes de pequeno e médio potencial ofensivo. Saber exatamente quando ela cabe, o que a diferencia do ANPP e o que revoga o benefício é decisivo para orientar o cliente logo no início do processo.

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