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Trabalho e Previdência

Terceirização depois do STF: por que "é lícita" não significa "é sem risco

O STF liberou a terceirização de qualquer atividade. Mas não liberou a fraude — e é na fronteira entre organizar o trabalho e mascarar o emprego que a tese vinculante deixa de proteger.

Redação JusFeed4 min de leitura

Muita empresa leu o julgamento do STF sobre terceirização como um cheque em branco: "o Supremo disse que pode terceirizar tudo, então estou seguro". É uma leitura perigosa por ser meia verdade. O STF de fato liberou a terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade-fim — mas o que ele liberou foi a forma de organizar o trabalho, não a fraude à relação de emprego. Entre uma coisa e outra existe uma fronteira, e é exatamente nela que os processos se decidem hoje. Quem advoga com direito do trabalho e confunde licitude com blindagem entrega o cliente ao reconhecimento de vínculo com passivo cheio.

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