Transação tributária: por que a dívida com o Fisco virou mesa de negociação (e o advogado, negociador)
A Lei 13.988/2020 transformou o crédito público, antes indisponível, em objeto de acordo. Quem enxerga a transação tributária como negociação — e não como parcelamento — muda o resultado do cliente.
Por décadas, um dogma organizou o direito tributário brasileiro: o crédito público é indisponível. A Fazenda não negocia, não perdoa, não abre mão — cobra o que a lei manda, do jeito que a lei manda. O advogado de dívida fiscal, nesse mundo, tinha um único movimento: litigar até o fim ou aderir a um parcelamento genérico de tabela. A transação tributária quebrou esse dogma. Ela partiu de uma constatação incômoda para o próprio Estado — boa parte da dívida ativa nunca será paga — e transformou a cobrança em algo que se negocia. Para quem advoga com passivo fiscal, entender que mudou o jogo, e não apenas surgiu mais um parcelamento, é a diferença entre repetir o óbvio e destravar valor para o cliente.
Continue lendo gratuitamente
Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.
Mais em Tributário e Empresarial
Ver todosReforma do Imposto de Renda: por que a isenção até R$ 5.000 muda o cálculo entre pró-labore e dividendos
A isenção até R$ 5.000 virou manchete, mas a mudança que reorganiza a vida do sócio é outra: a volta da tributação dos dividendos e o imposto mínimo de alta renda. Quem só olhou a faixa de baixo perdeu o essencial.
Imposto Seletivo: por que o "imposto do pecado" da reforma não é sobre arrecadar, e o que isso muda na defesa do cliente
O Imposto Seletivo foi desenhado para desestimular consumo, não para arrecadar. Entender essa lógica extrafiscal é o que define quais setores brigam por alíquota, quais brigam por não estar na lista, e onde o advogado empresarial entra.
Cashback da reforma tributária: por que devolver imposto é diferente de isentar — e o que isso cria de direito
O cashback não é desconto na nota nem isenção. É uma devolução posterior do imposto pago, e essa arquitetura cria um direito subjetivo à restituição — com todas as consequências jurídicas de um direito que pode ser negado.