Transação tributária: por que a dívida com o Fisco virou mesa de negociação (e o advogado, negociador)
A Lei 13.988/2020 transformou o crédito público, antes indisponível, em objeto de acordo. Quem enxerga a transação tributária como negociação — e não como parcelamento — muda o resultado do cliente.
Por décadas, um dogma organizou o direito tributário brasileiro: o crédito público é indisponível. A Fazenda não negocia, não perdoa, não abre mão — cobra o que a lei manda, do jeito que a lei manda. O advogado de dívida fiscal, nesse mundo, tinha um único movimento: litigar até o fim ou aderir a um parcelamento genérico de tabela. A transação tributária quebrou esse dogma. Ela partiu de uma constatação incômoda para o próprio Estado — boa parte da dívida ativa nunca será paga — e transformou a cobrança em algo que se negocia. Para quem advoga com passivo fiscal, entender que mudou o jogo, e não apenas surgiu mais um parcelamento, é a diferença entre repetir o óbvio e destravar valor para o cliente.
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