Zona Franca de Manaus na reforma tributária: os incentivos foram preservados, mas trocaram de forma — e é aí que mora o litígio
A reforma manteve a Zona Franca até 2073, mas substituiu a desoneração direta por crédito presumido de IBS e CBS. Trocar o mecanismo é trocar o campo de disputa — e o litígio já começou.
Quando se fala em Zona Franca de Manaus e reforma tributária, a manchete tranquilizadora é verdadeira: os incentivos foram preservados. Mas o advogado que para na manchete perde o essencial. Preservar um benefício e mudar o mecanismo pelo qual ele opera são coisas diferentes, e é na mudança de forma que nasce a insegurança jurídica — e o litígio. A reforma não extinguiu a vantagem competitiva da ZFM; ela trocou a desoneração direta de tributos por um crédito presumido de IBS e CBS. Trocar o mecanismo é trocar o campo de disputa: muda o que se calcula, muda o que o fisco pode questionar, muda quem se sente prejudicado do lado de fora. Entender essa substituição é o que separa o "está tudo garantido" da assessoria que realmente protege a indústria incentivada.
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