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CNJ lança 4º ENAC sob regras da Resolução CNJ 696/2026

O CNJ abriu inscrições para o 4º ENAC, agora regido pela Resolução 696/2026; entendimento e impactos sobre habilitação para delegações de cartório.

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CNJ lança 4º ENAC sob regras da Resolução CNJ 696/2026
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash

O CNJ autorizou a realização do 4º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) em parceria com a FGV, sob as regras da Resolução CNJ nº 696/2026, produzindo certificado de habilitação válido por seis anos para concorrer a delegações notariais e de registro. A medida operacionaliza requisitos para ingresso e remoção em cartórios e consolida critérios de avaliação e reserva de vagas previstos na norma do Conselho.

Contexto

A seleção de titulares para serviços notariais e de registro no Brasil historicamente combina provas públicas organizadas pelos Tribunais de Justiça e critérios administrativos definidas pelo Conselho Nacional de Justiça. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 236, insere os serviços notariais e de registro na seara pública, ao prever que a delegação ocorrerá segundo lei; o CNJ, como órgão de controle e padronização do Poder Judiciário, tem atuado para uniformizar procedimentos seletivos. A edição do ENAC chega num momento de sistematização normativa recente: a Resolução CNJ nº 696/2026 estabeleceu novo padrão para concursos de outorga de delegações, englobando provas objetivas, avaliação de títulos e regras sobre vagas reservadas. A centralidade do ENAC reside em sua função de triagem nacionalmente homogênea para bacharéis em Direito e profissionais com experiência reconhecida nos serviços notariais e de registro.

O que foi decidido

O CNJ, em parceria com a Fundação Getulio Vargas, abriu inscrições para a 4ª edição do ENAC, com prazo fixado entre 31 de agosto e 29 de setembro de 2026, e taxa de inscrição de R$ 150. A prova única objetiva acontecerá em 22 de novembro de 2026, em todas as capitais, com duração de cinco horas e cem questões de múltipla escolha. O exame tem caráter eliminatório e exige desempenho mínimo de 60 acertos para habilitação geral; para candidatos voltados às vagas reservadas a pessoas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, o mínimo exigido é de 50 acertos. A habilitação obtida no ENAC terá validade de seis anos, permitindo ao aprovado inscrever-se em concursos de outorga promovidos pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. O edital também disciplinou requisitos de formação (bacharel em Direito) ou prova de experiência mínima de dez anos em serviços notariais e de registro, a ser comprovada até 6 de novembro de 2026. Candidatos às vagas com reserva devem seguir procedimentos específicos de confirmação junto ao Tribunal de Justiça de interesse, e há previsão de aproveitamento de heteroidentificações previamente emitidas em ENACs anteriores ou no Exame Nacional da Magistratura, desde que a unidade federativa seja a mesma.

Base normativa e precedentes

  • Art. 236, CF/88 — prevê que a prestação dos serviços notariais e de registro será exercida em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos da lei.
  • Resolução CNJ nº 696/2026 — regulamenta os concursos para escolha de responsáveis por cartórios e disciplina provas, avaliação de títulos e critérios de reserva de vagas (presente no fundamento do ENAC).
  • Normas administrativas do CNJ — regime de padronização das seleções e cooperação com instituições técnicas (modelo adotado para exames nacionais).
  • Prática consolidada dos Tribunais de Justiça — utilização de certificados de habilitação e provas objetivas como requisitos para participação em procedimentos de outorga e remoção.

Impacto prático

  • Para candidatos: o ENAC passa a ser porta de entrada padronizada para concorrer a delegações; a validade de seis anos do certificado permite planejar participação em múltiplos concursos estaduais durante esse período. A exigência de comprovação documental até 6 de novembro impõe cronograma rígido para apresentação de diplomas e laudos de experiência.
  • Para Tribunais de Justiça: o exame nacional fornece lista de habilitados que pode ser aproveitada nos editais locais, reduzindo custos e variabilidade de critérios. Entretanto, os Tribunais manterão competência para requisitos adicionais e para confirmação de candidatos em vagas reservadas.
  • Para políticas de inclusão: a norma prevê tratamento diferenciado de pontuação mínima para grupos com vagas reservadas e admite heteroidentificação emitida em exames anteriores, favorecendo continuidade de comprovação identitária quando na mesma unidade federativa.
  • Para operadores jurídicos (advogados e consultores): novas demandas de assessoria documental e administrativa, sobretudo quanto à comprovação de experiência e acompanhamento dos prazos de confirmação junto aos Tribunais.

O que observar

  • Validade e aproveitamento: a validade de seis anos do certificado do ENAC amplia janela temporal para uso, mas não garante aproveitamento automático; cada Tribunal estadual pode estabelecer condições complementares previstas no seu edital. É necessário observar o art. 236 da Constituição e a regulamentação do CNJ para avaliar eventual conflito entre critérios locais e nacionais.
  • Comprovação de experiência: requer atenção documental para demonstrar dez anos de exercício em serviços notariais e de registro até prazo fixado; a exigência é eliminatória e tem prazo específico para regularização.
  • Reservas e heteroidentificação: candidatos que pleiteiam vagas reservadas devem monitorar procedimentos de confirmação junto aos Tribunais, bem como observar que aproveitamento de heteroidentificações anteriores depende de coincidência de unidade da Federação.
  • Recursos e impugnações: partes interessadas poderão questionar questões do exame, critérios de correção e aproveitamento de documentos; prazos e instâncias recursais constarão do edital e da regulamentação do CNJ.
  • Riscos processuais: a uniformização pelo CNJ tende a reduzir litigiosidade sobre requisitos formais, mas habilitação nacional não afasta controvérsias sobre critérios locais de classificação ou desempate.

Em síntese, o 4º ENAC consolida o padrão nacional instituído pela Resolução CNJ nº 696/2026, oferecendo um mecanismo centralizado de habilitação para quem visa delegações notariais e de registro, ao mesmo tempo em que mantém pontos de conexão com a autonomia dos Tribunais de Justiça para disciplinar concursos estaduais e validações específicas.

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