AASP debate futuro da advocacia: tecnologia, garantias e governança
A 17ª edição do Encontro Anual da AASP reuniu operadores do Direito para discutir conciliação entre inovação tecnológica e proteção do devido processo legal.

A 17ª edição do Encontro Anual da AASP, realizada em Campos do Jordão, funcionou como termômetro das tensões contemporâneas entre inovação tecnológica na prática forense e a manutenção de garantias processuais fundamentais. Reunindo mais de 650 inscritos, o encontro articulou reflexões sobre governança digital na advocacia, riscos da inteligência artificial, proteção de dados e os limites éticos do uso de plataformas digitais no exercício profissional.
Contexto
A presença crescente de ferramentas digitais no cotidiano dos tribunais e dos escritórios de advocacia vem provocando debates recorrentes: como incorporar eficiência tecnológica sem diluir direitos fundamentais? A controvérsia atravessa frentes distintas — automação de rotinas, uso de modelos generativos para elaboração de peças, sistemas de gestão processual e plataformas digitais de consumo — e traz implicações sobre o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios consagrados no texto constitucional. As discussões também coincidem com avanço legislativo e normativo em proteção de dados, especialmente após a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), e com a necessidade de orientações éticas e de governança para operadores jurídicos.
Historicamente, o debate entre eficiência e garantias já se manifestou em casos envolvendo virtualização de audiências, intimações eletrônicas e requisitos de fundamentação judicial. A digitalização do processo trouxe ganhos de celeridade, mas também suscita inquietações sobre equidade de acesso, segurança da informação e transparência de algoritmos que apoiam decisões administrativas ou judiciais. Em arena associativa, como a AASP, o tema ganha viés prático: propostas de ferramentas para advogados, compromissos institucionais com tribunais e recomendações de boas práticas para mitigar riscos.
O que foi decidido
O evento não teve caráter decisório vinculante, mas resultou em posicionamentos institucionais e propostas práticas que informam a atuação da advocacia. A AASP enfatizou a necessidade de articular tecnologia e garantias, defendendo que a modernização do sistema judicial deve ocorrer sem redução das prerrogativas do direito de defesa nem limitação do dever de fundamentação. Houve apresentação de propostas voltadas à recuperação da confiança nos tribunais superiores, assim como recomendações sobre governança tecnológica da advocacia e medidas de cibersegurança.
Na esfera de produtos, foi anunciado o lançamento de uma solução de inteligência artificial generativa voltada à advocacia previdenciária, integrada ao conjunto de serviços da associação sem custo adicional aos associados. Em termos programáticos, os painéis indicaram direções: adoção criteriosa de IA com controles de transparência e auditoria; fortalecimento de políticas de proteção de dados pessoais; e mecanismos disciplinares/éticos para coibir litigância abusiva sem tolhimento de acesso à Justiça.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 (incisos LIV e LV) — garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, baliza central para qualquer processo de digitalização que afete direitos processuais.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — estabelece regras sobre tratamento de dados pessoais, relevantes para sistemas de IA, plataformas processuais e gestão documental na advocacia.
- CPC (Lei 13.105/2015) — disciplina prática processual e requisitos de validade de atos e intimações, impactando adoção de meios eletrônicos e efeitos jurídicos de comunicações digitais.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — quando debatidos temas de Direito do Trabalho no evento, especialmente em relação a novas formas de prestação de serviços (pejotização) e regime de escalas.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — padrão interpretativo sobre validade das intimações eletrônicas, requisitos de fundamentação das decisões e limites do uso de algoritmos de suporte decisório.
Impacto prático
- Para advogados: necessidade de incorporar critérios de governança em contratos com fornecedores de tecnologia, cláusulas de responsabilização e práticas de due diligence tecnológica; atenção às implicações da LGPD no uso de ferramentas de IA e na gestão de dados sensíveis de clientes.
- Para escritórios e departamentos jurídicos: avaliar risco-benefício de adoção de IA para produção jurídica, implementar auditorias de qualidade e manter registros de validação humana das peças produzidas por sistemas automatizados.
- Para tribunais e magistrados: reforço do dever de fundamentação nas decisões mesmo quando apoiadas por ferramentas tecnológicas; articulação com associações para padronização de protocolos de segurança e interoperabilidade.
- Para litigantes e consumidores de serviços jurídicos: abertura de novas soluções e serviços (ex.: IA previdenciária) com potencial de reduzir custos, desde que observados padrões mínimos de transparência e proteção de dados.
- Em ações em curso: recomendações e compromissos indicam cenário de maior escrutínio sobre provas produzidas por meios digitais e exigência de demonstração de conformidade com LGPD e princípios constitucionais.
O que observar
- Fiscalização e regulamentação: atenção à eventual edição de normas infralegais ou provimentos dos tribunais sobre uso de IA e requisitos de auditoria e transparência. A existência de produtos institucionais implica necessidade de políticas claras de compliance.
- Risco ético-disciplinar: uso inadequado de ferramentas que comprometam sigilo profissional, ou que promovam litigância predatória, pode ensejar responsabilização perante a ordem dos advogados e a jurisdição disciplinar.
- Prova e contestação de outputs de IA: advogados devem preparar teses técnicas para impugnar ou demonstrar confiabilidade de atos automatizados, inclusive mobilizando especialistas em tecnologia e proteção de dados.
- Capacitação profissional: o encontro reforça urgência de formação continuada em cibersegurança, LGPD e governança de IA para a advocacia.
- Monitoramento de precedentes: espera-se intensificação de litígios que enfrentarão limites entre eficiência processual e garantias constitucionais, o que exigirá atenção às decisões dos tribunais superiores para orientação de estratégias processuais.
Em síntese, o encontro da AASP sintetiza uma agenda prática para o setor: adotar inovação tecnológica sem relativizar princípios constitucionais, conferir segurança jurídica por meio de normas e governança, e capacitar a advocacia para os desafios técnicos e éticos impostos pela era digital.
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